Olá leitores,
Bem, gostaria de falar sobre a falta
de educação de muitas pessoas, para ser mais específica, a falta de respeito
com seu próximo. É impressionante a incapacidade que algumas pessoas têm de não
perceberem que suas ações provocam reações nos outros. E mais ainda, muitas delas sabem e
fazem a maldade a propósito para oprimir outro ser humano. Considero-as cegas,
pois não conseguem olhar um palmo além do seu próprio nariz.
Quando chove, sabemos que geralmente
as ruas ficam com acúmulo de água, e com isso pessoas que precisam fazer
determinado trajeto a pés, ou principalmente aqueles que estão à espera de um
ônibus, acabam sendo molhadas pelos carros, ou por motociclistas.
“Alguns condutores de veículos não podem ver uma rua alagada que aceleram e molham propositadamente as outras pessoas. Essa atitude mal intencionada corresponde a uma infração média de acordo com o código de Transito Brasileiro.” (Fonte:WWW.portalodia.com)
“Alguns condutores de veículos não podem ver uma rua alagada que aceleram e molham propositadamente as outras pessoas. Essa atitude mal intencionada corresponde a uma infração média de acordo com o código de Transito Brasileiro.” (Fonte:WWW.portalodia.com)
Atitudes essas repugnantes, que poderiam ser evitadas, mas a ignorância de alguns habilitados a dirigir é muito maior do que a capacidade de discernimento, de análise da situação.
E essa situação ninguém é obrigado a agüentar, já que
pessoas não tem educação, não aprenderam a respeitar o direito dos outros, as leis
estão aí para isso, e essas não são estritamente seguidas e nem disseminadas pelos órgão maiores, nós mesmo
podemos fazer isso, ensinar para quem ainda não aprendeu a seguir as regras.
“Segundo o cabo Amarildo, comandante da guarnição do Pelotão de policiamento de Trânsito de Parnaíba, o PPTRAN, a pessoa que se utilizar do veículo para arremessar de propósito água, detritos em pedestres ou outros veículos será penalizado com muta de R$ 85,13.” (Fonte: WWW.portalodia.com)
“Segundo o cabo Amarildo, comandante da guarnição do Pelotão de policiamento de Trânsito de Parnaíba, o PPTRAN, a pessoa que se utilizar do veículo para arremessar de propósito água, detritos em pedestres ou outros veículos será penalizado com muta de R$ 85,13.” (Fonte: WWW.portalodia.com)
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os
pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média
Penalidade - multa
“A ocorrência está prevista
no código de trânsito em seu artigo 171. Portanto, ao receber uma notificação
de multa em sua casa não se assute, pode ser que tenha passado com o carro de
propósito em uma possa d’água para molharas outras pessoas.” (Fonte: WWW.portalodia.com)
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